Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.326, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.326, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Concede a D. Leopoldina Maria do Amaral Teste e outra o montepio civil a que teem direito por morte de seu finado marido a pae Joaquim Rodrigues Teste, ex-agente da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, a contar de outubro de 1908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica concedida a DD. Leopoldina Maria do Amaral Teste e Domingas Teste Amaral o montepio civil a que teem direito, por morte de seu finado marido e pae Joaquim Rodrigues Teste, ex-agente de 1ª classe da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, a contar de outubro de 1908, considerando-se prescriptas as pensões anteriores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)