Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.325, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.325, DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Releva a prescripção em que incorreu o cardeal D. Joaquim Arcoverde Albuquerque Cavalcanti, para o fim de receber as congruas do conego prebendado da ex-cathedral de Olinda, desde 26 de outubro de 1890 até 5 de abril de 1897

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' relevada a prescripção em que incorreu o cardeal D. Joaquim Arcoverde Albuquerque Cavalcanti, para o fim de receber do Thesouro Nacional a importancia das congruas a que tiver direito como conego prebendado da ex-cathedral da cidade de Olinda, desde 26 de outubro de 1890 até 5 de abril de 1897.

     Art. 2º Para execução desta lei o Poder Executivo fará a necessaria operação de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17793 (Publicação Original)