Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921
Concede aposentadoria, com todos os vencimentos, ao Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Districto Federal
O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar, com todos os vencimentos, o Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Disctricto Federal, observadas as demais condições exigidas pelas leis em vigor.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1921, Página 17353 (Publicação Original)