Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 1921

Concede aposentadoria, com todos os vencimentos, ao Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Districto Federal

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar, com todos os vencimentos, o Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, secretario da Côrte de Appellação do Disctricto Federal, observadas as demais condições exigidas pelas leis em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1921, Página 17353 (Publicação Original)