Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.322, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.322, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza a abertura do credito especial de 4:065$400, para pagamento aos primeiros tenentes Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, todos da 2ª linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:065$400, para pagamento da importancia a que tem direito, de differença de vencimentos entre os postos de 2º e 1º tenentes, não abonada em 1919, aos primeiros tenentes da 2ª linha Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, os dous primeiros ajudantes de ordens do chefe do Departamento da mesma linha e o ultimo auxiliar do referido Departamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1921, Página 17485 (Publicação Original)