Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.321, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.321, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza a abertura do credito especial de 3:236$557, para pagamento de vencimentos ao Dr. Carlos Affonso Chagas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:236$557, para pagamento de vencimentos, de 8 de outubro de 1920 a 31 de dezembro do mesmo anno, ao Dr. Carlos Affonso Chagas, auditor de guerra interino da 3ª região militar.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1921, Página 17485 (Publicação Original)