Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.320, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.320, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para pagar o que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1921, Página 17417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 289 Vol. I (Publicação Original)