Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.318, DE 31 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:150$, para pagamento ao major Arthur Xavier Moreira e capitão José de Lourdes Guimarães Padilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 4:150$, para occorrer ao pagamento de vantagens, nos exercicios de 1919 a 1920, que competem ao major Arthur Xavier Moreira e capitão José de Lourdes Guimarães Padilha, fiscal e ajudante da Escola Militar, para aluguel de casa nas proximidades do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1921, Página 17221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 288 Vol. I (Publicação Original)