Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.313, DE 18 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.313, DE 18 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 1.763:950$, destinado aos adeantamentos devidos aos officiaes da Armada para pagamento de novos uniformes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução :

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 1.763 :950$, afim de attender ao adeantamento de tres mezes de soldo a que tem direito os officiaes da Armada, visto ter sido alterado o plano de seus uniformes, por decreto n. 14.180, de 26 de maio de 1920, adeantamento que tem de ser indemnizado dentro de quinze mezes, como é de lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1921, Página 16511 (Publicação Original)