Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.308, DE 16 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.308, DE 16 DE AGOSTO DE 1921
Proroga o praso de validade do ultimo concurso para pharmaceuticos do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1921 o praso de validade do ultimo concurso, approvado pelo Governo, para pharmaceuticos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1921, Página 15825 (Publicação Original)