Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.307, DE 12 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.307, DE 12 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza a abertura do credito especial de 1:000$, para pagamento ao "sargento ajudante reformado do Exercito João Baptista Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$, que compete ao sargento ajudante reformado do Exercito, João Baptista Junior, como remuneração de que trata o art. 10 da lei n. 2.556 de 26 de setembro de 1874, pelos serviços prestados no mesmo Exercito durante vinte annos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.


EPITACIO PESSÔA. João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1921, Página 15651 (Publicação Original)