Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.306, DE 12 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.306, DE 12 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza a abertura do credito especial de 29:389$975, para pagamento de vencimentos devidos a funccionarios de dois hospitaes militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Guerra, o credito especial de 29:389$975, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a funccionarios dos hospitaes militares de São Paulo e Juiz de Fóra até 31 de dezembro do anno findo, sendo 11:372$253 destinados ao ultimo desses estabelecimentos e 18:017$722 ao primeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1921, Página 15651 (Publicação Original)