Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.306, DE 12 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.306, DE 12 DE AGOSTO DE 1921
Autoriza a abertura do credito especial de 29:389$975, para pagamento de vencimentos devidos a funccionarios de dois hospitaes militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Guerra, o credito especial de 29:389$975, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a funccionarios dos hospitaes militares de São Paulo e Juiz de Fóra até 31 de dezembro do anno findo, sendo 11:372$253 destinados ao ultimo desses estabelecimentos e 18:017$722 ao primeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1921, Página 15651 (Publicação Original)