Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.301, DE 3 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.301, DE 3 DE AGOSTO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:725$763, destinado ao pagamento das despezas do districto radio-telegraphico do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 97:725$763, destinado ao pagamento das despezas realizadas nos exercicios de 1915 e 1916, pelo districto radio-telegraphico do amazonas, com os seus telegraphistas, operarios e fornecedores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1921, Página 14793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 278 Vol. I (Publicação Original)