Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.299, DE 27 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.299, DE 27 DE JULHO DE 1921
Considera de utilidade publica a Liga Pedagogica do Ensino Secundario, com séde no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica considerada de utilidade publica a Liga Pedagogica do Ensino Secundario, com séde no Districto Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/07/1921
Publicação:
- Diário Official - 31/7/1921, Página 14511 (Publicação Original)