Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.295, DE 11 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.295, DE 11 DE JULHO DE 1921

Approva os actos que determinaram a entrega ao thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil da quantia de 1.000:000$, sendo 470:000$ em 21 de outubro de 1919 e 530:000$ em 13 de novembro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam approvados actos do Poder Executivo, constantes das requisições feitas pelo thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, de 21 de outubro e 13 de novembro de 1919 e os respectivos fornecimentos das importancias de: em 21 de outubro de 1919, 470:000$: em 13 de novembro de 1919, 530:000$, o que tudo somma 1.000:000$, feitos pelo Thesouro Nacional ao alludido thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, ficando este sujeito a prestação das respectivas contas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/07/1921


Publicação:
  • Diário Official - 16/7/1921, Página 13635 (Publicação Original)