Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.290, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.290, DE 29 DE JUNHO DE 1921
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra do credito especial de 1:713$330, para pagamento de vantagens ao adjunto do Collegio Militar de Porto Alegre major reformado Mario Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 1:713$330, para occorrer ao pagamento de vantagens que competem ao adjunto do Collegio Militar de Porto Alegre major reformado Mario Cruz, no periodo de 17 de junho de 1918 a 20 de novembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1921, Página 12789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 270 Vol. I (Publicação Original)