Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.288, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.288, DE 29 DE JUNHO DE 1921
Declara de utilidade publica a Escola Superior do Commercio de Botucatú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' a Escola Superior de Commercio de Botucatú declarada de utilidade publica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/07/1921
Publicação:
- Diário Official - 3/7/1921, Página 12853 (Publicação Original)