Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.287, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.287, DE 29 DE JUNHO DE 1921
Considera instituição de utilidade publica a sociedade « O Abrigo do Marinheiro », com séde no Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' considerada instituição de utilidade publica a sociedade "O Abrigo do Marinheiro", com séde no Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de junho do 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/07/1921
Publicação:
- Diário Official - 3/7/1921, Página 12853 (Publicação Original)