Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.283, DE 18 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.283, DE 18 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:949$343, para pagamento do que devido Djalma Ferreira em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 47:949$343, afim de occorrer ao pagamento, á vista de sentença judiciaria, de Djalma Ferreira, dispensado, em portaria do Ministerio da Guerra de 6 de dezembro de 1910, do posto de 2º tenente picador do Exercito. Os impostos sobre vencimentos, as mensalidades de Montepio e o sello da patente descontados nos autos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1921, Página 12455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 266 Vol. I (Publicação Original)