Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.282, DE 11 DE JUNHO DE 1921 - Republicação

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DECRETO Nº 4.282, DE 11 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:825$, que se destina ao pagamento de diarias vencidas em 1919, por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:825$, que se destina ao pagamento de diarias vencidas em 1919 por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1921, Página 12157 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 266 Vol. I (Publicação Original)