Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.277, DE 31 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.277, DE 31 DE MAIO DE 1921
Autoriza a abertura dos creditos, especial de 1:000$, para pagamento ao ex-1º sargento do Exercito, Hermelindo Pereira dos Santos e de 3:000$, aos deputados Ceminiano de Lyra Castro, João Nogueira Penido e Sergio Ulrich de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:000$ para occorrer ao pagamento ao ex-1º sargento do Exercito, Hermelindo Pereira dos Santos, do quantitativo de que trata o art. 10 da lei n. 2.566, de 26 de setembro de 1874.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 3:000$ para pagamento de ajudas de custo que competem aos deputados Ceminiano de Lyra Castro, João Nogueira Penido e Sergio Ulrich de Oliveira.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
Alfredo Pinto Vieira de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1921, Página 10889 (Publicação Original)