Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 35:000$, para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção do aviso Serzedello, do serviço da Alfandega do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 35:000$, para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção porque passou o aviso Serzedello, do serviço de fiscalização da Alfandega do Pará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1921, Página 4727 (Publicação Original)