Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.274, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.274, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1921

Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados para a legislatura de 1921 a 1923

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º O subsidio de senadores e deputados para a legislatura de 1921 a 1923 será, de 125$ diarios.

     Art. 2º A ajuda de custo aos congressistas, nessa mesma legislatura será de 1:000$, por sessão legislativa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 de fevereiro de 1921.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)