Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.272, DE 21 DE JANEIRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 4.272, DE 21 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza a abertura de creditos de 13:617$, e 37:632$, para pagamento de gratificações addicionaes, e differenças de vencimentos a funccionarios da Secretaria do Senado

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:617$, para pagamento, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, a diversos funccionarios da Secretaria do Senado, de gratificações addicionaes a que fizeram jús:

     Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito supplementar á verba 6ª do art. 2º do orçamento de 1920, de 37:632$, sendo: 24:552$ para pagamento de differença de vencimentos, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920, aos porteiros, ajudantes, continuos e serventes; e de 13:080$ para o mesmo fim, de 1 de setembro a 31 de dezembro desse anno, ao secretario da presidencia, ao encarregado da acta, ao chefe da redacção de debates, ao conservador da bibliotheca, ao chefe do serviço tachygraphico, ao sub-chefe, aos tachygraphos de 1ª, 2ª e 3ª classes, ao dactylographo-chefe, aos dactylographos e auxiliares de dactylographos, todos da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, em 21 de janeiro de 1921.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1921, Página 2615 (Republicação)