Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.271, DE 21 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.271, DE 21 DE JANEIRO DE 1921

Concede á viuva e aos filhos menores de Raymundo de Farias de Britto um premio de cincoenta apolices da divida publica de 1:000$, cada uma vencendo 5 % de juros annuaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica concedido á viuva e aos filhos menores de Raymundo de Farias de Britto um premio de cincoenta apolices da divida publica, de 1:000$ cada uma, vencendo 5 % de juros annuaes.

     Art. 2º Essas apolices serão inalienaveis, nos termos da legislação em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 221 Vol. 1 (Publicação Original)