Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.268, DE 17 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.268, DE 17 DE JANEIRO DE 1921

Equipara as importancias que recebem para as quebras os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal, ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadores do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam equiparadas as importancias que recebem para as quebras os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadorias do Thesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1921, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)