Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.268, DE 17 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.268, DE 17 DE JANEIRO DE 1921
Equipara as importancias que recebem para as quebras os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal, ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadores do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam equiparadas as importancias que recebem para as quebras os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadorias do Thesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1921, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)