Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.266, DE 15 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.266, DE 15 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza abertura pelo Ministerio da Marinha, do credito na importancia total de 9.956:286$932, papel e de réis 571:875$920, ouro, supplementares ás verbas 6ª, 7ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 25ª e 26ª, do orçamento de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos na importancia total de nove mil novecentos e cincoenta e seis contos duzentos e oitenta e seis mil novecentos e trinta e dous réis (9.956:286$932), papel, e de quinhentos e setenta e um contos oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte réis (571:875$920), ouro, supplementares ás verbas 6ª, 7ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 25ª e 26ª, do orçamento de 1920 destinados a attender a diversas despezas de mesmo ministerio no exercicio de 1920, assim discriminadas:
Verba 6ª, papel....................................................................................................................1.613:530$786
Verba 7ª, papel....................................................................................................................188:269$336
Verba 13ª, papel..................................................................................................................244:229$976
Verba 17ª, papel..................................................................................................................2.755:809$450
Verba 18ª, papel..................................................................................................................1.300:651$401
Verba 19ª, papel..................................................................................................................1.619:726$468
Verba 20ª, papel..................................................................................................................1.470:163$751
Verba 21ª, papel..................................................................................................................118:931$784
Verba 22ª, papel..................................................................................................................300:000$000
Verba 25ª, papel..................................................................................................................344:973$980
Verba 26ª, ouro....................................................................................................................571:875$920
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 216 Vol. I (Publicação Original)