Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.261, DE 11 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.261, DE 11 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 699:775$332, supplementar ás verbas 17ª e 20ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 699:775$332, supplementar ás verbas 17ª e 20ª do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 190 Vol. I (Publicação Original)