Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.258, DE 11 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.258, DE 11 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 2.982:480$441, para pagamento de despezas decorrentes da intervenção da União no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 2.982:489$441, afim de attender ao pagamento de despezas decorrentes da intervenção da União no Estado da Bahia, em virtude do disposto no decreto n. 14.077, de 23 de fevereiro de 1920.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 189 Vol. I (Publicação Original)