Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.254, DE 10 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.254, DE 10 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 47:616$276, destinado ao pagamento da differença de vencimentos ao major medico reformado do Exercito Dr. Joaquim da Silva Gomes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou em 1920 e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 47:616$276, destinado ao pagamento da differença de vencimentos que competem ao major medico reformado do Exercito Dr. Joaquim da Silva Gomes, mandado reverter ao logar de professor de latim do Collegio Militar do Rio de Janeiro pelo decreto de 27 de outubro deste anno, nos termos da legislação vigente ao tempo do seu primeiro provimento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1921, Página 883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 184 Vol. I (Publicação Original)