Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.253, DE 10 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.253, DE 10 DE JANEIRO DE 1921
Autotiza a abertura do credito supplementar de 6:000$, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional a operarios do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução de 31 de dezembro de 1920:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 6:000$, supplementar á verba 10ª Classe inactivas - dispensados do serviço - Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul - operarios dispensados do serviço - do orçamento do dito ministerio para o actual exercicio e destinado ao pagamento dos vencimentos e gratificação addicional de 20 %, que competem o operarios do referido estabelecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 10 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Official - 14/1/1921, Página 967 (Publicação Original)