Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.251, DE 8 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.251, DE 8 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a empregar até 1.000:000$, para auxiliar, sob a forma de emprestimo, a creação de cooperativas de consumo, por intermedio dos respectivos syndicatos profissionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a empregar até 1.000:000$, para auxiliar, sob a forma de emprestimo, a creação de cooperativas de consumo, por intermedio dos respectivos syndicatos profissionaes: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1921, 100° da Independencia e 33° da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)