Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.248, DE 6 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.248, DE 6 DE JANEIRO DE 1921

Declara restabelecida a verba para representação do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente e do Vice-Presidente do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica restabelecida a verba de representação do Presidente da Camara dos Deputados, na importancia de 1:000$, mensaes, e de igual quantia para o Presidente e Vice-Presidente do Senado, a contar de janeiro de 1920, aberto, o credito necessario e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 484 (Publicação Original)