Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.244, DE 5 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.244, DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito da quantia de 42:000$, supplementar á verba 3ª do orçamento de 1920, para pagamento a dous auditores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou em 1920 e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 42:000$, supplementar á 3ª - Justiça Militar - «Supremo Tribunal Militar - Auditores», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio vigente, destinado ao pagamento, que compete no corrente anno, aos auditores de guerra bachareis Thomaz Gomes Viegas e Elias Fernandes Leite, á razão de 21:000$ a cada um.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 178 Vol. I (Publicação Original)