Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.238, DE 4 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.238, DE 4 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza a concessão de um premio ao Sr. Paulo Netto dos Reis, como auxilio para terminação do seu apparelho de modificação de hydro-aviões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Sr. Paulo Netto dos Reis, como auxilio para terminação do seu apparelho de modificação dos hydro-aviões, tornando-os capazes de pousar em terra firme, um premio do valor de 25:000$000. Paragrapho unico. O beneficiado desistirá, em relação ao Governo, dos seus direitos de inventor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 387 (Publicação Original)