Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.238, DE 4 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.238, DE 4 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza a concessão de um premio ao Sr. Paulo Netto dos Reis, como auxilio para terminação do seu apparelho de modificação de hydro-aviões

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Sr. Paulo Netto dos Reis, como auxilio para terminação do seu apparelho de modificação dos hydro-aviões, tornando-os capazes de pousar em terra firme, um premio do valor de 25:000$000. Paragrapho unico. O beneficiado desistirá, em relação ao Governo, dos seus direitos de inventor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1921, Página 387 (Publicação Original)