Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.237, DE 4 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.237, DE 4 DE JANEIRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagar á Confederação Brasileira de Desportos a quantia de 40:616$000, pela mesma adeantada á Commissão Brasileira, que, a convite do Comité Olympico Internacional, tomou parte nas Olympiadas de Antuerpia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagar á Confederação Brasileira de Desportos, a quantia de 40:616$000, pela mesma adeantada para que a Commissão Brasileira, que, a convite do Comité Olympico Internacional, seguiu para tomar parte nas Olympiadas de Antuerpia, pudesse chegar a tempo a taes justas; despeza essa já regularmente justificada pela referida confederação, e constante do officio do representante no Brasil do alludido Comité Olympico Internacional; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 484 (Publicação Original)