Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.234, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.234, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2.000:000$, para construcção de estradas de rodagem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2.000:000$, destinado ao pagamento de subvenções devidas pela construcção de estradas de rodagem, feitas de accôrdo com o disposto no art. 91, n. VII, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e no art. 28, n. V, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1921, Página 319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 374 Vol. I (Publicação Original)