Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.231, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.231, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Governo a auxiliar com 150:000$, a erecção de um monumento na Capital Federal, aos heróes da retirada da Laguna

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a auxiliar com 150:000$ a erecção de um monumento, na Capital Federal, aos heróes da retirada da Laguna, concorrendo assim para estimular a patriotica iniciativa, nesse sentido tomada pelos alumnos da Escola Militar; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1920, Página 319 (Publicação Original)