Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:794$179, ouro, para pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a Companhia Cessionada das Obras do Porto da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:794$179, ouro, destinado ao pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a Companhia Cessionaria das Obras do Porto da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1921, Página 319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 325 Vol. I (Publicação Original)