Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza a abertura do credito especial de 14:400$, para pagamento de gratificação mensal a docentes da Escola Militar, pela regencia de turmas supplemeatarea, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 14:400$, para occorrer ao pagamento a docentes da Escola Militar, de gratificação especial de 100$ por mez pela regencia de turmas supplementares, no corrente anno, revogadas as disposições em contrario. Rio de
Janeiro, 29 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1921, Página 16 (Publicação Original)