Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:250$, para pagamento de vencimentos devidos ao ex-escrivão do 3º posto fiscal do Alto Juruá, Edison, Mendes de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 13:250$, que se destina ao pagamento do ex-escrivão do 3ª posto fiscal do Alto Juruá Edison Mendes de Oliveira, actual 4º escripturario do Tribunal de Contas, importancia de seus vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1917. O Thesouro descontará dessa importancia os devidos impostos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1920, Página 24733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 317 Vol. I (Publicação Original)