Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza, pelo Minsterio da Guerra, a abertura do credito especial de 113:142$, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado-Maior e outras despezas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 113:142$000, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado-Maior e ao pessoal jornaleiro da Escola Militar, e bem assim para o custeio de officinas deste estabelecimento, tudo do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/12/1920


Publicação:
  • Diário Official - 25/12/1920, Página 21401 (Publicação Original)