Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza, pelo Minsterio da Guerra, a abertura do credito especial de 113:142$, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado-Maior e outras despezas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 113:142$000, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado-Maior e ao pessoal jornaleiro da Escola Militar, e bem assim para o custeio de officinas deste estabelecimento, tudo do corrente anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Official - 25/12/1920, Página 21401 (Publicação Original)