Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 352:000$, supplementar á verba 3ª - Telegraphos - do orçamento vigente, para attender ás despezas de diversas consignações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 352:000$, suplementar á verba 3ª - Telegraphos - do art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido por sub-consignações: «Districtos telegraphicos - Material - linhas e estações - Alugueis de casas, etc.», 150:000$; «Material com fórmulas impressas», 150 :000$; «Transporte do pessoal-Material», 25:000$; «Ajudas de custo e vantagens regulamentares substituições e vantagens dos artigos 423, 426, 427 e 428 do regulamento», 27:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1920, Página 20916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 303 Vol. I (Publicação Original)