Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.204, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.204, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do respectivo orçamento para o actual exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do orçamento para o actual exercicio destinado ao pagamento, no corrente anno, de 45 operarios com que foram augmentados os quadros da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, em virtude de revisão dos mesmos quadros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1920, Página 20383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 298 Vol. I (Publicação Original)