Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.204, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.204, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do respectivo orçamento para o actual exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª - Fabricas - do orçamento para o actual exercicio destinado ao pagamento, no corrente anno, de 45 operarios com que foram augmentados os quadros da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, em virtude de revisão dos mesmos quadros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1920, Página 20383 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 298 Vol. I (Publicação Original)