Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 633$200, para pagar ao operario da Casa da Moeda Alfredo Luiz de Souza Teixeira dous terços do salario de setembro a dezembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 633$200, afim de occorrer ao pagamento do operario invalido da Casa da Moeda Alfredo Luiz de Souza Teixeira, importancia de dous terços do salario nos mezes de setembro e dezembro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1920, Página 20056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 293 Vol. I (Publicação Original)