Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.188, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Considera instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. É considerada instituição de utilidade publica a Academia de Commercio de Juiz de Fóra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1920


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1920, Página 19257 (Publicação Original)