Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.186, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.186, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
Declara instituição de utilidade publica a Associação do Commercio, Industria e Lavoura de Barbacena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. É declarada instituição de utilidade publica a Associação do Commercio, Industria e Lavoura de Barbacena; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1920
Publicação:
- Diário Official - 23/11/1920, Página 19257 (Publicação Original)