Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 17:000$, para pagamento de substituições e vantagens regulamentares do pessoal dos Telegraphos, relativos ao anno de 1919

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 17:000$, para a consignação «Substituições e vantagens regulamentares dos arts. 423, 426, 427 e 428, do regulamento», do titulo «Ajudas de custo e vantagens regulamentares», da verba 3ª, art. 98 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

 J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1920, Página 19033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 287 Vol. I (Publicação Original)