Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.180, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.180, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$, destinado á compra de machinas para a Casa da Moeda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 200:000$000, destinado á compra de oito machinas Phenix n. 5, tres de frasqueta, uma de cylindro de pautura e uma Krause de cortar papel, afim de attender, na Casa da Moeda, ás necessidades do serviço de formulas do imposto de consumo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1920, Página 18726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 281 Vol. I (Publicação Original)