Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.173, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.173, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 450:000$, supplementar no material das verbas ns. 6 e 8, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou a eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 450:000$, supplementar ás rubricas ns. 6 e 8, parte material, do orçamento vigente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para o custeio do serviço de impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1920, Página 18277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 278 Vol. I (Publicação Original)