Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.169, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.169, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 34ª de orçamento do mesmo ministerio «Inspecções de repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios», do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 80:000$, supplementar á verba 34ª do orçamento da despeza «inspecções de repartições de Fazenda, e outros serviços extraordinarios».

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1920, Página 18023 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 276 Vol. I (Publicação Original)